quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Sexo Seguro


*Orientações de um advogado*
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> *Antes de transar, consulte um advogado. Você lembra do tempo em que "sexo
> seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente
> transmissíveis e gravidez? Esqueça! Os bons tempos terminaram. A coisa está
> ficando assim: se você conheceu aquela gatinha na balada, ela lhe deu a
> maior moleza, você a convidou para um motel e ela topou? Confira aqui as
> dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo
> feminista moderno!*
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> Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de
> dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse
> sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
> Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração
> de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro.
> (Art. 213 CPB)
> Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo
> casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art. 7)

> > Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina
> > coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para
> > sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
> > No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
> > acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
> > Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou
> > reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar
> > qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que
> > tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)
> > Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo> de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129
>
> CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para tentar evitar
> desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de
> outro. (Lei 11.804 Art. 6)
> Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija
> imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade
> (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais
> pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
> Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro".
> Se ainda estiver interessado, é claro

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